Adoção

Gerando recomeços através do amor.

(adotar) vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar

Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida.

A prática é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que ela deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente. A adoção representa também a possibilidade de ter e criar filhos para pais que não puderam ter filhos biológicos, ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender às necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.

O que é?

A adoção é uma forma de constituição da filiação e tem por consequência a extinção da relação familiar mantida pelo adotando com o seu núcleo familiar anterior, a fim de que o novo núcleo formado tenha maior segurança.

Requisitos

• É Gratuito.
• Deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência ou, nas cidades em que não houver vara especializada, nos Fóruns. 
• A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, respeitando a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
• Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.

Passo a passo

Procure a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou, nas cidades em que não houver vara especializada, dirija-se ao Fórum, levando os seguintes documentos*:

  • certidão de casamento dos postulantes, expedida no período de 90 (noventa) dias anterior ao pedido de habilitação (original ou cópia autenticada); ou declaração relativa ao período de união estável;
  • cópia autenticada da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso o número deste não conste da cédula de identidade), ou, alternativamente, cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;
  • comprovante de rendimento (original ou cópia autenticada). Ex.: contracheque, declaração contábil, declaração Imposto de Renda;
  • comprovante de domicílio. Ex.: conta de água, luz ou telefone (original ou cópia autenticada);
  • atestado sanidade física e mental (originais) do(s) requerente(s), colado em papel A4;
  • certidão de antecedentes criminais – fornecida pela Delegacia de Polícia Civil/Site da Polícia Civil/ Posto UAI (original);
  • certidão do distribuidor civil (fornecida gratuitamente pelo site do TJMG ou nos Fóruns (original);
  • 1 Fotografia colorida recente do (s) Requerente (s), juntos ou separados (deverá ser colada em papel A4);
  • cópia simples do pedido de habilitação (petição inicial).
  • (modelo da petição de requerimento em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/adocao.htm#.XoH_7ohKhPZ)

 

Nota 1: A autenticação das cópias poderá ser substituída pela apresentação dos originais juntamente com a cópia perante o servidor responsável pela conferência da documentação, que deverá certificar que as cópias conferem com os originais.

Nota 2: As orientações acima dispostas foram feitas com base nos documentos exigidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Caso o adotante resida em outro Estado, ele deverá verificar junto ao Tribunal de Justiça daquele ente federativo os documentos e formulários por aquele órgão exigidos no procedimento de adoção.

ENTREGA DA PETIÇÃO E DOS DOCUMENTOS

A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude, para as providências de registro e de autuação.

Nota: Não é obrigatória a assistência no processo por Advogado, caso os postulantes não tenham condições de arcar com os custos. Mas temos indicação de profissionais que poderão te auxiliar, tendo em vista que o processo é sigiloso e o acompanhamento por esse profissional pode agilizar o trâmite, por ter acesso direto a intimações, entre outras diligências processuais.

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão enviados ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares, se julgar necessário.

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.

A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

 

*Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, a ser realizado sob orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica.

A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. 

É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção é de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

 

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

 

É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

 

Fontes: Corregedoria Nacional de Justiça – https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/

 

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/passo-a-passo-para-adocao-segundo-o-cnj.htm#.XoILq4hKhPY

 

Telefones úteis

– Escritório de Advocacia LAS CASAS E BARROS: Telefone: (31) 98844-2355; (31) 98866-8987 – lascasasebarrosadvocacia@gmail.com

– Vara da Infância e Juvente de Belo Horizonte: Av. Olegário Maciel, 600 – Centro, Belo Horizonte – MG, 30180-110. Telefone: (31) 3207-8100

– Fórum Lafayette: Av. Augusto de Lima, 1549 – Barro Preto, Belo Horizonte – MG, 30190-002. Telefone: (31) 3330-2000

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