Adoção
Conheça melhor a realidade dessas crianças, desfaça mitos sobre adoção e descubra o que Deus tem a nos dizer sobre isso.
Atualmente, o número de pessoas interessadas em adotar é 12 vezes maior que a quantidade de crianças disponíveis para adoção. Qual é a razão disso?
No Brasil, há um descompasso histórico entre o perfil desejado por futuros pais e a realidade das crianças disponíveis para a adoção. Por isso, se você pensa em adotar, considere a adoção interracial, assim como a de adolescentes, pessoas com necessidades especiais e irmãos. Lembre-se que o amor ultrapassa qualquer critério, quando Deus nos transformou em filhos, fomos aceitos sem nenhuma dessas restrições.
Fique por dentro
A igreja brasileira pode e deve ser resposta para essa questão. Fomos, por meio da graça, adotados por um pai amoroso que nos fez filhos, herdeiros e co-herdeiros em Cristo. Nosso novo nascimento se deve a uma lógica de amor, uma experiência de acolhimento e transformação de vida. Por isso, a adoção está no DNA cristão e nada mais justo que passar adiante o que recebemos da parte do próprio Deus.
Estimular práticas e projetos sobre o assunto, divulgar informações relevantes e até fazer parte de uma rede de profissionais voltada para auxiliar pais que estão no processo, essa são algumas das várias formas de se envolver com a adoção sem, de fato, adotar. Uma delas, inclusive, é o apadrinhamento afetivo.
O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. A pessoa se tornará uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda. O guardião continua sendo a instituição de acolhimento.
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Se você tem o desejo de adotar, apadrinhar ou prestar algum tipo de apoio profissional a quem optou por esse caminho, queremos conversar com você. Envie seus dados e aguarde o nosso contato.
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O passo a passo da adoção
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Quem pode adotar?
- Maiores de 18 anos independente do estado civil.
- Exista a diferença mínima de 16 anos entre o adotado e adotante.
- Cônjuge poderá adotar o filho do companheiro.
A decisão de tornar-se pai/mãe envolve inúmeras questões e deverá ser bem avaliada independente da forma que este filho vai chegar. Quer seja concebido ou adotado, ele precisará ser amado, educado e exigirá a dedicação e o afeto paciente dos pais durante toda a vida.
É bom refletir qual o significado da vinda de um filho para aquela família, pensar que uma criança trará mudanças e muitas novas demandas. E que no processo de adoção, embora a gestação não seja física, há que se fazer um preparo psicológico, pois da fase das primeiras providências na Vara da Infância e Juventude até a efetiva chegada do seu filho em casa, haverá um longo percurso a percorrer. Um caminho de ansiedades, espera, trabalho, dedicação e amor.
Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*:
1) Cópias autenticadas: da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável.
2) Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
3) Comprovante de renda e de residência.
4) Atestados de sanidade física e mental.
5) Certidão negativa de distribuição cível.
6) Certidão de antecedentes criminais.
*Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.
Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.
É uma das fases mais importantes e esperadas pelos candidatos à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, o objetivo é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, conhecendo o ambiente sociofamiliar e provendo orientações mais especificas sobre o processo.
A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos candidatos o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial.
O objetivo é fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção, preparando os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente.
A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.
Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do candidato são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.
Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora e dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.
É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente.
Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.
Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.
Fontes: Corregedoria Nacional de Justiça e Cadastro Nacional de Adoção (CNA).